Decisao CEEC 673/2017 às 19 Novembro 2018 Última Atualização: 19 Novembro 2018 Acessos: 1018 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : CONSUTEC CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA EPP