Decisao CEEC 591/2017 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 1000 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194/66 - Falta de Placa por Pessoa Física. INTERESSADO :Diversos