Decisao CEEC 585/2017 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 989 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Falta de Placa por Pessoa Jurídica. INTERESSADO : EMPRESA DE ENGENHARIA E HOTEIS GUAJARA LTDA-ME