Decisao CEEC 562/2017 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 1002 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO :MP CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME