Decisao CEEC 292/2017 às 13 Novembro 2018 Última Atualização: 13 Novembro 2018 Acessos: 887 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 60, da Lei Federal 5.194/66 - Seção Técnica de Pessoa Jurídica exercendo atividade Sem Registro no Crea-Pa. INTERESSADO : Diversos