Decisao CEEC 48/2017 às 08 Novembro 2018 Última Atualização: 08 Novembro 2018 Acessos: 977 EMENTA: Infração ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro Auto de Infração MANTIDO. INTERESSADO : Diversos.