Decisao CEEC 45/2017 às 08 Novembro 2018 Última Atualização: 08 Novembro 2018 Acessos: 989 EMENTA: Infração ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO : Diversos.