A sociedade obteve mais uma vitória graças à atuação da procuradoria jurídica do Confea e à mobilização dos profissionais do Sistema. Essa é a constatação do grupo Agronomia, após a sentença proferida na tarde desta segunda (13) pela 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, anulando a resolução 1165/2017 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que restringia a atuação de engenheiros agrônomos, engenheiros de pesca e de engenheiros de aquicultura no cultivo e manutenção de organismos aquáticos, em atividades historicamente relacionadas à atuação desses profissionais, suas entidades e empresas, como a carcinicultura ou a piscicultura relacionada a espécies como a tilápia ou o camarão marinho, por exemplo.