PROCESSO ELEITORAL - PRESIDÊNCIA DO CREA-PA
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Em virtude do falecimento do Eng. Civil Carlos Renato Milhomem Chaves, em junho de 2022, será realizada eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, uma vez que ele havia sido eleito nas Eleições 2020 para o cargo de Presidente do Crea-PA, com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023.
A nova eleição, que ocorrerá no dia 03 de novembro, tem amparo no art. 85, do Regimento do Crea-PA, o qual dispõe que "ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses."
A Lei nº 8.195, de 1991 determina que "os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966".
Confira, abaixo, o calendário eleitoral e os links úteis a respeito de tudo o que você precisa saber sobre as eleições do CREA-PA:
Eleições CREA-PA: comissão divulga relação de candidatos
Eleições CREA-PA: data-limite para quitação de débitos
Atualização cadastral (até 03 de outubro)
Plenária extraordinária elege Comissão Eleitoral do CREA-PA
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/ ELEICÕES 2022
CALENDÁRIO ELEITORAL
As eleições para o cargo de Presidente do Crea-PA ocorrerão no dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.
O Calendário Eleitoral para a eleição de Presidente do Crea-PA foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-1020/2022, a qual prevê dentre outras, as seguintes datas:
- 2 de agosto de 2022 (terça-feira): Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
Eleições CREA-PA: último dia para desimcompatibilização
- 5 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura a ser apresentado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará - Crea/PA (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado seu horário regular de funcionamento.
Eleições CREA-PA: 05 de agosto é o último dia para inscrição de candidatura
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
- 12 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 3 de novembro de 2022 (quinta-feira): Dia das eleições - Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 25 de novembro de 2022: Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargos de Presidente do Crea-PA, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
REGISTRO DE CANDIDATURA
Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA deverão ser apresentados ao Crea-PA até o dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), observado o horário regular de funcionamento do Regional.
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
- Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA E EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL
Acesse aqui - Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA
OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral deverá ser apresentado ao Crea-PA observado seu horário regular de funcionamento.
Acesse aqui - Edital de convocação eleitoral