Últimas semanas para se candidatar às eleições do Sistema Confea/Crea
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A expectativa da Comissão Eleitoral Federal é de que cerca de 90 mil profissionais estarão aptos para votar nas eleições para conselheiro federal de Engenharia e Agronomia deste ano, que serão realizadas em 11 de novembro, pela internet.
Em 2021, através do sistema de rosa dos ventos, o processo eleitoral decide representantes de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima e Santa Catarina, além do representante das instituições de ensino superior de Agronomia. Esta última vaga é aberta a profissionais de todo o Brasil. Confira quais documentos devem ser apresentados e os critérios de elegibilidade no manual do candidato.
Profissionais interessados em concorrer têm até 13 de agosto para apresentar requerimento de registro de candidatura. No caso do representante das instituições de ensino superior de Agronomia, os documentos devem ser protocolados na sede do Conselho Federal, em Brasília, ou enviados para a Comissão Eleitoral Federal, em cef@confea.org.br.
O prazo para desincompatibilização dos interessados a se candidatarem que ocupem cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea é 10 de agosto.
Os votos para representantes de instituições de ensino são dados por delegados-eleitores, indicados por instituições de ensino e devidamente credenciados no Confea. Cada instituição tem direito a apenas um voto, ou seja, um delegado (há a opção de indicar também um suplente). O prazo para indicação de delegado se estende até 11 de outubro. A documentação deve ser encaminhada para cef@confea.org.br. Mais informações estão disponíveis no manual do candidato.
A página da CEF disponibiliza toda a documentação do processo eleitoral 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, inclusive editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea.