Energia solar: Confea envia à Aneel recomendação sobre marco regulatório
-
Acessos: 1742
Diante da contestável reforma do marco regulatório da geração distribuída de energia solar no Brasil, o Confea encaminhou recomendações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da manutenção da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482).
“A nota técnica do Conselho Federal reconhece o normativo como base estratégica para desenvolvimento de um setor elétrico brasileiro moderno e pautado em fontes renováveis, limpas e sustentáveis”, explica o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger ao reforçar a importância da atual resolução para a diversificação da matriz energética brasileira. Isso porque a REN 482 abrange pequenos e médios sistemas de produção de energia solar instalados em telhados, fachadas e terrenos (geração distribuída), além de estabelecer regras de reembolso para incentivar consumidores brasileiros a gerarem sua própria eletricidade. “Refuta-se por completo a proposta de novo modelo do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) apresentado pela Aneel”, afirma o documento elaborado pelo eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho e aprovado pelo plenário do Confea, em dezembro passado.
Considerado tendência mundial, o sistema de compensação, ou net metering, permite transformar a geração distribuída em descontos no valor da fatura de energia elétrica. Pelo regulamento brasileiro, o microgerador ou minigerador de energia solar ganha 1 kW na tarifa para cada 1kW gerado. Caso o gasto seja menor, o excedente de energia é direcionado para a rede elétrica de distribuição pública e o consumidor garante créditos nas próximas contas de luz.
No entanto, esses benefícios poderão ser reduzidos, caso a proposta de revisão da REN 482 seja aprovada. O motivo: os consumidores que hoje abatem o consumo de energia em até 100% poderão ter que arcar com os custos da rede, encargos e transporte da energia gerada. O dispêndio com essa taxação proposta da Aneel poderá representar até 62% da energia injetada na rede de distribuição.
Outro ponto criticado pelo Confea é a mudança de prazos para cobrança da tributação. “Tanto nos documentos que fundamentam a Audiência Pública nº 001/2019, quanto em diversas manifestações públicas, a Aneel afirmou que a nova regra não seria aplicada aos consumidores que já estivessem enquadrados na regra vigente, mantendo-as por um prazo mínimo de 25 anos. No entanto, causou grave ameaça à segurança jurídica e estabilidade regulatória do mercado e do setor a publicação da Consulta Pública nº 25/2019, que propôs a redução deste prazo de 25 para apenas 10 anos (até o final de 2030) para manutenção da regra atual aos consumidores que já se conectaram ou que já solicitaram parecer de acesso”.
Para essa situação, o Conselho Federal recomendou à Aneel a adoção do princípio da não-retroatividade, de modo que as futuras regras passem a valer somente para conexões instaladas, caso um novo modelo de regulação entre em vigor.
Preservar a regras da REN 482, na avaliação do Confea, evitaria sobressaltos na evolução do segmento fotovoltaico. Como referência, o documento cita a Califórnia (EUA), onde as regras foram mantidas até quando se atingiu 5% da participação da geração distribuída solar fotovoltaica na matriz. Em termos comparativos, atualmente no Brasil a energia solar representa 1,6% da matriz energética nacional, sendo 72,6% desse total produzido em residências, 17,99% por empresas de comércio e serviços e 6,25% em áreas rurais.
Planejamento e previsibilidade são outros critérios destacados na nota técnica, que defende a preservação de condições já consolidadas. Mas, caso seja comprovada a necessidade de alteração do marco regulatório, o Confea sugere a definição de um período de transição, o que evitaria judicialização e desequilíbrio econômico para o segmento. “Antes de qualquer mudança, as regras devem ser previamente conhecidas pelo setor e pelo mercado, bem como escalonadas em calendário de implementação gradual, sem mudanças bruscas”, orienta o documento, ao lembrar que a REN 482 foi criada para reduzir as barreiras para a conexão da micro e minigeração distribuída e incentivar o desenvolvimento do ramo no Brasil.
Cenário
Alterada em 2015 pela Resolução Normativa nº 687 e dois anos depois pela Resolução Normativa nº 786/2017, a REN 482 entrou novamente em debate em 2019. Desta vez para tratar do sistema de compensação de créditos. Após inúmeras audiências, uma proposta de revisão foi definida pela Aneel e aguarda aprovação.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou o prazo de 90 dias para a agência divulgar um plano de ação referente à reforma da REN 482. Na mesma data, a Câmara dos Deputados ratificou o regime de urgência para o Projeto de Lei sobre o ramo de micro e minigeração distribuída. O assunto também está previsto no Projeto do Código Brasileiro de Energia Elétrica, que tramita no legislativo.
Números
Caso as regras da Resolução Normativa nº 482/2012 sejam mantidas serão:
Mais de 672 mil novos empregos até 2035.
Mais de R$ 25 bilhões em nova arrecadação até 2027 para os governos.
Mais de R$ 13,3 bilhões em ganhos líquidos no setor elétrico até 2035, beneficiando todos os consumidores, inclusive os que não geram energia solar fotovoltaica.
Mais de 75,38 milhões de toneladas de CO2 evitadas em forma de emissão até 2035.
Mercado
A maior fonte energética do mundo até 2035 será a de geração distribuída por painéis fotovoltaicos, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA). Atualmente no Brasil, esse mercado cresce em média 200% ao ano, o que motiva representantes do setor a apostarem na energia renovável como caminho para recuperação da economia brasileira.
“A utilização de energia renovável é um excelente investimento com benefícios ambientais e econômicos. Em até três anos, é possível obter retorno financeiro do valor empregado no sistema de geração de energia, que é limpa e renovável. Outras vantagens são: os painéis fotovoltaicos têm vida útil elevada, de quase 25 anos, e a implantação do sistema valoriza o imóvel em até 6%.” - Eng. eletric. Daniel Sobrinho, conselheiro federal autor da nota técnica do Confea enviada à Aneel.