Pagamento da anuidade 2020 sem juros até setembro
-
Acessos: 1815
A Portaria 77/2020, do CREA-PA, flexibiliza os prazos de vencimento da anuidade do Conselho, tanto para os optantes pelo pagamento parcelado quanto para os que optam pela opção à vista. Confira as duas condições.
- O boleto da anuidade 2020 NÃO É DISPONIBILIZADO DE FORMA AUTOMÁTICA. É necessário que o profissional SOLICITE junto ao CREA-PA.
- A prorrogação do vencimento das parcelas das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) devidas ao CREA-PA nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, para que sejam as prestações exigíveis nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020.
- A prorrogação do pagamento à vista das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única.
Todas as ações foram baseadas considerando o teor da PORTARIA N° 124/2020, do Confea, que determina as condições que cada Conselho Regional deve utilizar para