CREA-PA prorroga suspensão de atendimento presencial até 15 de maio
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Considerando os últimos decretos do Governo do Pará e de Prefeituras por todo o estado, em relação ao combate para diminuir a disseminação da pandemia Covid-19, baseado nas orientações da Organização Mundial da Saúde, o CREA-PA resolve:
PRORROGAR os efeitos das Portarias de Nr 67/2020, 68/2020 e 124/2020 para até o dia 15 de maio de 2020, mantendo SUSPENSO o atendimento presencial na sede e nas inspetorias do CREA-PA por este período.
Fica ressalvada a possibilidade de revogação dos efeitos desta Portaria, a qualquer momento, na hipótese de cessadas as causas que lhe deram fundamento, assim como eventual prorrogação de prazos, na hipótese de extensão do estado de calamidade pública.