CREA-PA ALERTA PARA OS CUIDADOS COM EMPRESAS QUE VENDEM MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS
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Em tempos de crise, muitas oportunidades podem se apresentar e neste momento muitas empresas atualmente viram na pandemia uma oportunidade de negócios no ramo de sanitização e desinfecção sem estar legalmente registradas no sistema CONFEA/Crea. Vale salientar que esses serviços executados de forma ineficiente poderão contribuir para a aceleração da disseminação do COVID-19, pois a falsa desinfecção de um ambiente poderá fazer novas vítimas nesses locais.
Para que uma empresa do ramo de sanitização e desinfecção possa atuar no mercado, é importante que antecipadamente seja registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e demais órgãos competentes e que tenha um responsável técnico para realizar o treinamento de funcionários, com base em procedimentos operacionais de segurança para a equipe e de execução do produto, de cuidados com o meio ambiente, que possa selecionar o produto adequado à desinfecção do vírus no local, acompanhar os procedimentos de execução e demais procedimentos que visam a segurança da equipe e da sociedade.
O benefício de se contratar profissional habilitado ou empresa registrada é uma garantia de cumprimento da legislação, manutenção do desempenho dos equipamentos, além da possibilidade de adotar tecnologias mais limpas, aplicação de inovações no desenvolvimento e melhoria dos serviços, garantindo a confiabilidade e a segurança, proporcionando melhor qualidade dos produtos e minimizando impactos ambientais e na saúde da população paraense.
Obrigatoriedade de registro da empresa no CREA-PA
Empresas que trabalham no ramo de sanitização e desinfecção são obrigadas a ter registro no CREA-PA, conforme a Lei 5.194/1966, art. 59: “As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico”. Conforme, ainda, o art. 1º da Lei 6.830/1980, “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Além disso, todo profissional e empresa prestadoras de serviços de sanitização e desinfecção de vírus e bactérias, antes da realização dos mesmos, precisa emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é basicamente um documento contratual entre a empresa prestadora do serviço, o profissional legalmente habilitado e a empresa que contrata o serviço, portanto exija sua ART!
Autor: Deivison Antonio Gomes Guerreiro, Inspetor Chefe de Ananindeua do CREA-PA.