CREA-PA prorroga medidas para combate ao Covid-19

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Considerando a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19, o CREA-PA decidiu prorrogar as medidas determinadas nas Portarias 67 e 68/2020 até o dia 17 de abril.

A prorrogação das medidas está na Portaria 95/2020 e visa a preservação da saúde dos conselheiros, empregados, estagiários, aprendizes, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências do CREA-PA, além da necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho.

Nas Portarias 67 e 68/2020, que foram prorrogadas pela Portaria 95/2020 até 17 de abril, destaca-se:

- O atendimento presencial NÃO ACONTECERÁ;

- Instituição do teletrabalho para pessoas que estejam inseridas no chamado grupo de risco e/ou apresentaram sintomas como febre, tosse seca, dor de garganta e dificuldades respiratórias;

- Suspensão da realização, nas dependências do CREA-PA, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades do Conselho, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;

- Intensificação da limpeza e desinfecção de superfícies nas áreas de acesso público, escadas, banheiros e elevadores do CREA-PA;

- Manutenção da distância mínima de segurança de um metro entre os funcionários em seus postos de trabalho;

- Suspensão de reuniões das câmaras especializadas, comissões, grupos de trabalho e diretoria, exceto reuniões da Comissão Eleitoral, Comissão de Ética e Comissão de Tomadas de Contas, tendo em vista os prazos a serem cumpridos. Estas e as reuniões de diretoria deverão preferencialmente acontecer por videoconferência.

Estamos juntos na luta contra o coronavírus!

Portaria 67/2020

Portaria 68/2020

Portaria 95/2020