Prorrogação do pagamento da anuidade 2020

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Já está em vigor a Portaria 77/2020, do CREA-PA, que flexibiliza os prazos de vencimento da anuidade do Conselho, tanto para os optantes pelo pagamento parcelado quanto para os que optam pela opção à vista. Confira as duas condições.

- A prorrogação do vencimento das parcelas das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) devidas ao Crea-PA nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, para que sejam as prestações exigíveis nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020.

- A prorrogação do pagamento à vista das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única.

Todas as ações foram baseadas considerando o teor da PORTARIA N° 124/2020, do Confea, que determina as condições que cada Conselho Regional deve utilizar para colocar em prática a flexibilização dos prazos, além das medidas tomadas por diversos Conselhos de Fiscalização Profissional.

A medida de flexibilização do pagamento de anuidades é por conta paralisação da economia, em decorrência do necessário isolamento social no combate ao novo coronavírus, que afetou e afetará diretamente a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea-Crea-Mútua, sobretudo pelo fato de que a queda quantitativa de serviços e obras da engenharia dificultará a obtenção de resultados e lucros satisfatórios.

Estamos juntos na luta contra o coronavírus.

Confira a Portaria 77/2020 completa: 

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