Saiba a data-limite para ser considerado eleitor nas eleições do sistema Confea/CREA e Mútua
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Em 2020 o sistema Confea/CREA e Mútua passará por processo eleitoral. O sistema é de eleição direto, com todos os profissionais tendo a possibilidade de voto. Saiba o que é preciso fazer para garantir esse direito.
A Lei nº 8.195, de 1991, diz que os Presidentes do Confea e dos Creas “serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos”. A partir disso, a Resolução nº 1.114, de 2019, disciplinou que “todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor”.
Assim sendo, com pleito previsto para acontecer no dia 03 de junho, fica determinado que, para as eleições do ano de 2020, o dia 4 DE MAIO (segunda-feira) é a data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor.
Ressalta-se que o prazo para quitação de débitos é o dia 4 de maio (segunda-feira), ou seja, o profissional que pagar débitos até esta data deve ser considerado eleitor, conforme consta tanto no Calendário Eleitoral como no Calendário Administrativo.
As eleições do sistema Confea/CREA e Mútua acontecem no próximo dia 03 de junho, para os cargos de Presidente de Confea e CREAs, e diretores gerais e administrativos das caixas de assistência (Mútua). As inscrições de candidaturas podem ser feitas até o dia 06 de março de 2020.