Programa de Recuperação de Créditos inicia a partir de janeiro de 2020. Saiba detalhes
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O CREA-PA lançará, a partir de janeiro de 2020, o Programa de recuperação de créditos, promovendo conciliações administrativas e judiciais, de acordo com a Resolução 1.118, de 26 de julho de 2019, do Confea. Confira como participar e quais as condições de adesão.
Poderão aderir ao programa de recuperação de créditos as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem com o registro suspenso ou que tenham tido o registro cancelado.
O programa de recuperação de créditos abrange todos os débitos de natureza tributária e não tributária dos Creas, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores ativos ou não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao programa de recuperação de créditos ocorrerá por meio da celebração de Termo de Confissão de Dívida, mediante requerimento do interessado ao Crea, a ser efetuado até o dia 31 de julho de 2020. É importante ressaltar que antes desta data NÃO HAVERÁ CANCELAMENTO DE REGISTRO.
As opções de liquidação dos débitos são as seguintes:
I - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de até 90% dos juros de mora;
II - parcelado em até 06 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% dos juros de mora;
III - parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% dos juros de mora;
IV - parcelado em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 30% dos juros de mora.
A dívida objeto do parcelamento abrangerá todos os débitos da pessoa física ou jurídica, perante o Crea, vencidos até 31 de dezembro de 2018, consolidados na data do requerimento de adesão ao programa de recuperação de créditos e será dividida pelo número de prestações indicadas.