CREA-PA se organiza para adotar a Lei Geral de Proteção de Dados

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Com a evolução tecnológica e uma economia cada vez mais baseada no trânsito de informações pela internet, os dados pessoais passaram a ser enxergados como bens de valor expressivo. Atento à necessária preservação dos direitos de privacidade do cidadão e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, o CREA –PA cria em reunião grupo técnico-operacional para regulamentar a classificação da informação nos processos e documentos do Conselho, normatizar e implantar a LGPD no órgão.

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Em sua primeira reunião, no dia 22 de outubro, um grupo composto de representantes das áreas Jurídico, Controladoria, Superintendência, Gerencia de Cadastro, Ouvidoria, Recursos humanos, Relações Institucionais, Presidência e Tecnologia da Informação do Conselho, analisaram a legislação e discutiram os principais conceitos, compartilhando experiências que serão a base para criação de uma comissão que dará inicio dos trabalhos, como adianta o Gerente de Ti e membro da comissão de estudo nacional LGPD do Confea, Ray Fran Pires.

 

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“Teremos mais uma reunião nacional em novembro e a expectativa é apresentar o esforço do CREA-PA em começar o processo de implantação da LGPD com a criação da comissão de estudo, regulamentação e implantação, a fim de que o Sistema esteja adequado à lei prevista para entrar em vigor em agosto de 2020”, explica Ray Fran Pires, salientando que o desafio é grande visto que cadastros, procedimentos internos, formulários e termos de sigilo deverão passar por uma ampla revisão. “Todos os dados pessoais passarão a ser gerenciados a partir de critérios e procedimentos estabelecidos pela LGPD, e levando em consideração especialmente o consentimento dado ou não pelos profissionais”, acrescenta.

Regulamento

Quer saber mais sobre o assunto?
Acesse www.serpro.gov.br/lgpd/ e conheça os principais conceitos da nova legislação, como “dados pessoais sensíveis” e “consentimento”. Confira também as recomendações fornecidas pelo Serpro sobre como órgãos públicos devem tratar dados pessoais, levando em conta o interesse do cidadão e as atribuições legais do serviço público.