CREA-PA se organiza para adotar a Lei Geral de Proteção de Dados
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Com a evolução tecnológica e uma economia cada vez mais baseada no trânsito de informações pela internet, os dados pessoais passaram a ser enxergados como bens de valor expressivo. Atento à necessária preservação dos direitos de privacidade do cidadão e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, o CREA –PA cria em reunião grupo técnico-operacional para regulamentar a classificação da informação nos processos e documentos do Conselho, normatizar e implantar a LGPD no órgão.
Em sua primeira reunião, no dia 22 de outubro, um grupo composto de representantes das áreas Jurídico, Controladoria, Superintendência, Gerencia de Cadastro, Ouvidoria, Recursos humanos, Relações Institucionais, Presidência e Tecnologia da Informação do Conselho, analisaram a legislação e discutiram os principais conceitos, compartilhando experiências que serão a base para criação de uma comissão que dará inicio dos trabalhos, como adianta o Gerente de Ti e membro da comissão de estudo nacional LGPD do Confea, Ray Fran Pires.
“Teremos mais uma reunião nacional em novembro e a expectativa é apresentar o esforço do CREA-PA em começar o processo de implantação da LGPD com a criação da comissão de estudo, regulamentação e implantação, a fim de que o Sistema esteja adequado à lei prevista para entrar em vigor em agosto de 2020”, explica Ray Fran Pires, salientando que o desafio é grande visto que cadastros, procedimentos internos, formulários e termos de sigilo deverão passar por uma ampla revisão. “Todos os dados pessoais passarão a ser gerenciados a partir de critérios e procedimentos estabelecidos pela LGPD, e levando em consideração especialmente o consentimento dado ou não pelos profissionais”, acrescenta.
Quer saber mais sobre o assunto?
Acesse www.serpro.gov.br/lgpd/ e conheça os principais conceitos da nova legislação, como “dados pessoais sensíveis” e “consentimento”. Confira também as recomendações fornecidas pelo Serpro sobre como órgãos públicos devem tratar dados pessoais, levando em conta o interesse do cidadão e as atribuições legais do serviço público.