A partir de 14 de outubro, Livro de Ordem poderá ser preenchido eletronicamente no CREA-PA
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A partir da segunda-feira, dia 14 de outubro, o profissional do CREA-PA poderá preencher o Livro de Ordem através do sistema eletrônico do Conselho, no mesmo local em que preenche a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
O Livro de Ordem é obrigatório, de acordo com a Resolução 1094/2017 do Confea, que partiu de uma auditoria do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, mas no Pará ainda vinha sendo feito de forma manual e subjetiva, através de livros físicos nas obras. A partir de 14 de outubro, o preenchimento do Livro de Ordem estará disponível no Ambiente Profissional do sistema corporativo do CREA-PA, facilitando a vida do profissional.
O Livro de Ordem é a memória escrita de todas as atividades realizadas pelos responsáveis técnicos na obra e/ou serviço. Nele devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências.
O preenchimento do Livro de Ordem é obrigatório para dar baixa nas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, documento que atesta a conclusão da obra/serviço, e para a emissão de Certidões de Acervo Técnico, que comprovam o registro das atividades técnicas de um profissional.
Veja, abaixo, um tutorial de como utilizar a nova ferramenta: