Segurança do Trabalho discute normas, manual e ART Múltipla

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Atualizar e disponibilizar o manual de fiscalização na área de Segurança do Trabalho e disponibilizar o planejamento de fiscalização por modalidade.  Essa demanda orientada pelo Confea para a Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST) marcou a sua segunda reunião ordinária no ano, no plenário do Confea.

“Temos que consolidar o manual, recebemos algumas propostas por e-mail e vamos analisar as dificuldades e propostas manifestadas por vocês, formando um GT para promover esta discussão”, conduziu a coordenadora Luciana Macedo Silva.

Alguns Creas informaram não dispor desse documento, enquanto 12 regionais, como Espírito Santo, Santa Catarina, Goiás, Rondônia e Rio de Janeiro, apresentaram seus manuais. Do GT, participarão os Creas São Paulo, Sergipe, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Sul.
 
A necessidade de avaliar as particularidades dos Creas foi ponderada pelos coordenadores dos Creas Paraná e Bahia. Foi apontada ainda a pouca efetividade dos trabalhos dos assistentes técnicos regionais. A importância de um manual geral passível de adaptações pelos Creas levou o coordenador do Crea-DF, Denilson Santana,  a sugerir que fosse seguido o modelo do manual do Crea-SC. Já o coordenador adjunto da CCEEST, Jaques Sherique, ratificou ser importante  “que tenhamos um norte, até mesmo porque não queremos suprimir os manuais de nenhum Crea que já dispõe. Obviamente, esse manual único poderá ter, inclusive, algumas particularidades, como os carros alegóricos e outras”.

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As mudanças propostas pelo governo federal na regulamentação da proteção à segurança do trabalho, que vêm recebendo críticas da área, foram comentadas inicialmente pelo vice-presidente do Confea, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho Edson Delgado. “Depois desse manifesto, as nossas demandas são grandes, temos como ajudar o secretário (de Previdência e Trabalho, Rogério) Marinho a implantar essa nova metodologia. Temos uma oportunidade ímpar nesse novo governo e nós temos nos inserido em muitas discussões, como em relação ao Ministério da Educação, em uma postura totalmente diferente do passado. Ou nós fazemos pelas nossas profissões e pela engenharia brasileira, ou estamos fadados a algo incerto”, disse.

Para o coordenador da CCEEST do Crea-RO, Ailton Pacheco Dias, a expectativa do governo inibe a proteção ao trabalhador. “A gente não vê com bons olhos essa tendência de enfraquecer a Engenharia de Segurança, enfraquecendo também os órgãos de controle. Com o fim do ministério do Trabalho e Emprego, com quem o Sistema sempre trabalhou de maneira conjunta, houve uma interferência no controle, o que enfraquece a proteção e saúde do trabalhador”.

 

ART Múltipla

Duas experiências em torno da ART Múltipla foram tratadas por Milton Ribeiro e pelo coordenador do Crea-SC, Paulo Roberto de Oliveira. O primeiro apresentou o já conhecido e sempre elogiado sistema de registro online de ART Múltipla, implementado pelo próprio Crea-GO, em pleito realizado junto pelo Crea ao Tribunal Regional do Trabalho exigindo a ART correspondente ao laudo pericial para sua anexação ao processo. “Temos ainda limitações como usar a apenas uma atividade para todas empresas, mas temos obtido avanços e essa proposta fica à disposição para que o Confea e os demais regionais a utilizem”, afirma Milton.

Já o Crea-SC apresentou suas tabelas para registro de ARTs e Anuidades, dando ênfase para a Tabela B, estabelecida em relação ao valor das obras e dos serviços de rotina e “abrangendo a maioria dos serviços executados” pelos engenheiros de segurança do trabalho.  “A grande base da pirâmide não recolhe pela sua inexequibilidade. O Plano de Ação do Confea pediu para que a gente estabelecesse as atividades de rotina para aplicar essa tabela B. Muitos engenheiros não recolhem a ART e temos que recolher para ter a autoria dos serviços reconhecida. É factível que grande parte das atividades sejam enquadradas nesta tabela”.

Paulo Roberto de Oliveira considera que a ART múltipla permite abrir para serviços variados. “Hoje, a ART Múltipla não está sendo utilizada, com raras exceções”, disse, relacionando as atividades de rotina, aplicáveis a praticamente todas as NRs. “Esse é um rol que estamos colocando em discussão para que esse assunto seja deliberado pelo Confea, barateando o acesso dos profissionais e evitando a atuação de profissionais não habilitados. Precisamos uniformizar isso. Por isso o Confea elegeu como prioridade a revisão das nossas atividades de rotina”, disse, recebendo o apoio de alguns coordenadores.

Acobertamento

Como se tornou corriqueiro nas primeiras reuniões ordinárias das demais coordenadorias nacionais, conforme a orientação do plano estabelecido pelo Confea, a CCEEST também apresentou seu primeiro levantamento de processos por infração ao disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei 5.194/66, em torno da prática conhecida como “acobertamento”.
Para Jaques Sherique, a ausência de um manual de fiscalização unificado interfere nesses resultados. “Não se sabe como fiscalizar e os dados não aparecem”, considerou.

“A DN 111/2017 define o acobertamento como o uso indevido do nome do profissional quando este se apresenta como responsável técnico sem participar efetivamente dos trabalhos”, lembrou a coordenadora Luciana Macedo. Segundo ela, alguns casos que poderiam ser enquadrados por acobertamento acabam sendo caracterizados dentro do Código de Ética. “Precisamos agir em relação ao registro profissional, mostrando o que estamos fazendo em relação às atitudes dos profissionais para que a gente fiscalize os processos por acobertamento. Inclusive, amanhã, no debate sobre o manual de fiscalização, poderíamos apontar as áreas onde esse acobertamento pode ser mais provável”.

O Conselheiro Rui Dinamar Andrade, que é representante do CREA-PA na Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, esteve presente no evento e participou dos debates.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Mark Castro/Confea