Resolução que proíbe Pregão para obras e serviços de Engenharia e Agronomia é publicada no Diário Oficial da União

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Foi publicada no Diário Oficial da União a tão esperada Resolução nº 1.116 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados.

A Resolução considera que obras e serviços de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções especificas e tecnicamente complexas não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado. Essas obras e serviços, na medida em que exigem para habilitação a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são considerados serviços técnicos especializados e não serviços comuns.

A Resolução 1.116/2019 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho e era uma demanda prioritária dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, fazendo com que obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências não passem mais por licitação na modalidade Pregão.

- Não há como se falar em serviço comum de Engenharia. Se é de Engenharia, é um serviço especializado – ressaltou Joel Krüeger, Presidente do Confea.

Veja a Resolução na íntegra: Resolucao11162019

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