Audiência pública debateu regulamentação e mercado de trabalho para Tecnólogos Ambientais

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará participou de audiência pública sobre a regulamentação e a perspectiva profissional para gestores ambientais no mercado de trabalho paraense. O evento foi realizado na Assembleia Legislativa do Estado, no último dia 26 de setembro.

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A coordenadora da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Crea-PA, Engenheira Ambiental Paula Fernanda Viegas Pinheiro, esteve representando o Presidente Renato Milhomem e o Conselho. A Associação dos Gestores Ambientais do Estado do Pará foi representada por Breno Machado. Na ocasião, foram debatidos temas de interesse dos Tecnólogos em Gestão Ambiental e a importância desse profissional para o meio ambiente.

Alguns destes temas envolveram a questão dos registros dos tecnólogos em gestão ambiental no Sistema Confea/Crea e a diferença profissional existente entre os tecnólogos e os engenheiros. Na tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa, a Engenharia Ambiental Paula Pinheiro ressaltou alguns pontos e informou que os mesmos estão amparados através de Resolução.

- Nós passamos recentemente por uma reformulação. Os técnicos em meio ambiente já não fazem mais parte do Conselho. Nós temos registrados no Crea os profissionais de Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e os Tecnólogos em Gestão Ambiental. Então, vocês (os Tecnólogos) fazem parte do Conselho e o Crea-PA está de portas abertas para recebê-los, inclusive tendo competências legais pela Resolução 447/02. Compete aos Tecnólogos Ambientais essas atividades. O Sistema Confea/Crea está de portas abertas. Vocês podem se habilitar junto ao sistema, podem sim exercer a profissão, que ainda é sim passível de regulamentação, mas está sim cadastrada no nosso sistema – ressaltou a Conselheira.

Paula Pinheiro também é vice-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais e, falando como tal, reforçou as palavras ditas anteriormente. Inclusive ressaltando a importância de um mercado de trabalho com profissionais unidos.  

 - Nós estamos também na mesma luta por um melhor mercado de trabalho. Nós, na verdade, não estamos competindo com ninguém. Nós temos as nossas habilidades profissionais, nossas competências regulamentadas por lei e credenciadas no Crea-PA. Então nós estamos aqui para somar, tanto quanto Engenheiros Ambientais, Associação de Engenheiros Ambientais e Federação Nacional de Engenheiros Ambientais. O que nós queremos é o meio ambiente equilibrado, ações voltadas à proteção ambiental. Quanto mais profissionais estiverem envolvidos nessa linha, melhor – finalizou a Conselheira.

Acompanhe, abaixo, algumas Resoluções de interesse do tema:  

Resolução 447/02

Profissionais registrados no Sistema Confea-Creas:  Eng. Sanitarista; Eng. Sanitarista e Ambiental; Eng. Ambiental;  Tecnólogo em Saneamento; Tecnólogo em Saneamento Ambiental; Tecnólogo em Saneamento Básico; Tecnólogo em Gestão Ambiental; 

Os Técnicos em Saneamento e os Técnicos em Meio Ambiente NÃO fazem mais parte do Sistema Confea-Crea, desde o dia 21SET2018, por força da Lei 13.425/2018 que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Os cursos de GESTÃO, 

Resolução 218/73

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico

Art. 23 - Compete ao TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ou TECNÓLOGO:

I - o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;

II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.

Resolução 313/00

Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

1) elaboração de orçamento;

2) padronização, mensuração e controle de qualidade;

3) condução de trabalho técnico;

4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

5) execução de instalação, montagem e reparo;

6) operação e manutenção de equipamento e instalação;

7) execução de desenho técnico.

Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

1) execução de obra e serviço técnico;

2) fiscalização de obra e serviço técnico;

Resolução 447/00

Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental.

No sitio eletrônico do CFQ - Conselho Federal de Química, consta a informação de que até 11/11/2015 encontram-se cadastrados naquele conselho, 365 CURSOS DE TECNOLOGIA, abrangendo várias áreas da CIÊNCIA E TECNOLOGIA QUÍMICAS, a saber.