Decisão CEMM 150/2018 às 17 Abril 2019 Última Atualização: 17 Abril 2019 Acessos: 1143 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: CONSTRUTORA CENTAURUS DO BRASIL LTDA ME