Decisao CEMM 47/2018 às 19 Novembro 2018 Última Atualização: 19 Novembro 2018 Acessos: 901 EMENTA: Dispõe sobre a arquivamento do Auto de Infração, de supostainfringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO :JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.