Decisao CEMM 10/2018 às 16 Novembro 2018 Última Atualização: 16 Novembro 2018 Acessos: 826 EMENTA:Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço – P. Jurídica. INTERESSADO :CONSTRUTORA CENTAURUS DO BRASIL LTDA - ME