Decisão CEEE 183/2018 às 15 Abril 2019 Última Atualização: 15 Abril 2019 Acessos: 1221 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: EVENTOS AS LTDA - ME