Decisão CEEE 169/2018 às 08 Abril 2019 Última Atualização: 08 Abril 2019 Acessos: 1399 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro INTERESSADO: AMARILDO DE LIMA OLIVEIRA - ME