Decisão CEEE 156/2018 às 04 Abril 2019 Última Atualização: 08 Abril 2019 Acessos: 1185 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art 1º, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional INTERESSADO: Antônio C M Araujo EPP