Decisao CEEE 137/2018 às 13 Novembro 2018 Última Atualização: 13 Novembro 2018 Acessos: 918 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO. : P. R. DA SILVA PEREIRA SERV. E COM.- EIRELI - ME