Decisão CEEC 882/2018 às 27 Mai 2019 Última Atualização: 27 Mai 2019 Acessos: 1221 EMENTA: Dispõe sobre a arquivamento do Auto de Infração, de suposta infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro INTERESSADO: A P BARROS & J L BARROS LTDA