Decisão CEEC 873/2018 às 27 Mai 2019 Última Atualização: 27 Mai 2019 Acessos: 1198 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Falta de Placa por Pessoa Jurídica. INTERESSADO: ALEX MACHADO NERY