Decisão CEEC 766/2018 às 09 Mai 2019 Última Atualização: 09 Mai 2019 Acessos: 961 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: LUIZ CARLOS SILVA.