Decisão CEEC 675/2018 às 07 Mai 2019 Última Atualização: 07 Mai 2019 Acessos: 701 EMENTA: Dispõe sobre o retorno do Auto de Infração ao Setor da Ficalização, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO: GET – CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - EPP.