Decisão CEEC 615/2018 às 29 Abril 2019 Última Atualização: 29 Abril 2019 Acessos: 758 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA