Decisão CEEC 532/2018 às 22 Abril 2019 Última Atualização: 22 Abril 2019 Acessos: 693 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: F. G. CONSTRUCAO CIVIL E SERVIÇOS EIRELI EPP.