Decisão CEEC 525/2018 às 22 Abril 2019 Última Atualização: 22 Abril 2019 Acessos: 719 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E SERVIÇOS EIRELI.