Decisão CEEC 507/2018 às 04 Abril 2019 Última Atualização: 04 Abril 2019 Acessos: 859 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1º da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profisisonal INTERESSADO: J.J. Garcia Vanzeler Construtora Civil Comércio e Serviços e Serviços LTDA - EPP