Decisao CEEC 436/2018 às 29 Novembro 2018 Última Atualização: 29 Novembro 2018 Acessos: 778 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 58°, da Lei Federal 5.194/66 - Profissional Exercendo Atividade nesta Região, Sem o Devido Visto em seu Registro. INTERESSADO: A. M. F. – REPARACAO, MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA