Decisao CEEC 421/2018 às 28 Novembro 2018 Última Atualização: 28 Novembro 2018 Acessos: 776 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO : JOSE RENATO XAVIER FURTADO