Decisao CEEC 403/2018 às 28 Novembro 2018 Última Atualização: 28 Novembro 2018 Acessos: 832 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 6°,alínea "a", da Lei Federal 5.194/66Agronomia sem Registro. INTERESSADO . : TANIA CRISTINA MARTINS DE MAGALHAES