Decisao CEEC 368/2018 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 731 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : K G CALANDRINO CONSTTRUCOES LTDA - EPP