Decisao CEEC 364/2018 às 21 Novembro 2018 Última Atualização: 21 Novembro 2018 Acessos: 703 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : JMJ – ENGENHARIA E CONSULTORIA – EIRELI - EPP