Decisao CEEC 311/2018 às 06 Novembro 2018 Última Atualização: 06 Novembro 2018 Acessos: 714 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 6°, alínea "a", da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Física exercendo atividade de Engenharia e/ou Agronomia sem Registro. INTERESSADO: MESSIAS SOLON MITRE