Decisao CEEC 305/2018 às 06 Novembro 2018 Última Atualização: 06 Novembro 2018 Acessos: 732 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 16°, da Lei Federal 5.194/66 - Falta de Placa por Pessoa Física. INTERESSADO: JOSE WILTON IMBIRIBA DA ROCHA JUNIOR