Decisao CEEC 300/2018 às 06 Novembro 2018 Última Atualização: 06 Novembro 2018 Acessos: 912 EMENTA: Dispõe sobre o arquivamento do Auto de Infração, lavrado por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO: KAMILA D. DA SILVA EIRELI EPP