Decisao CEEC 291/2018 às 18 Outubro 2018 Última Atualização: 18 Outubro 2018 Acessos: 787 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : H. B. F. DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME