Decisao CEEC 290/2018 às 18 Outubro 2018 Última Atualização: 18 Outubro 2018 Acessos: 801 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : L M C C SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL TODA - EPP