Decisao CEEC 282/2018 às 17 Outubro 2018 Última Atualização: 17 Outubro 2018 Acessos: 734 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 1°, da Lei Federal 6.496/77 - Falta de ART de Obra e Serviço Profissional. INTERESSADO : CONSTRUTORA M. J. RIFFEL LTDA - ME