Decisao CEEC 42/2018 às 03 Outubro 2018 Última Atualização: 03 Outubro 2018 Acessos: 747 EMENTA: Dispõe sobre a manutenção do Auto de Infração, por infringência ao Art. 59°, da Lei Federal 5.194/66 - Pessoa Jurídica Exercendo Atividade Neste Regional Sem Registro. INTERESSADO : JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA